Governo cancela convênios com ONGs

Governo cancela 181 convênios com organizações não governamentais

07/02/2012 - 18h57
Nacional
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O governo cancelou 181 convênios firmados entre a União e entidades privadas sem fins lucrativos. O número corresponde a 12,9% dos convênios em execução, segundo a Casa Civil e a Controladoria-Geral da União (CGU), que divulgaram hoje (7) o balanço da auditoria feita após decreto que tornou mais rigorosas as regras para celebração de convênios com organizações não governamentais (ONGs).

Dos 1.403 convênios avaliados pela CGU, 917 foram considerados regulares. Além dos 181 contratos cancelados, mais 305 foram analisados “com restrição” e poderão ser regularizados após prestação de contas. Se as pendências não forem resolvidas, eles passarão a integrar o cadastro de entidades impedidas de firmar convênios com o governo federal. A CGU não informou que prazo as entidades responsáveis por esses convênios terão para a prestação de contas.

As mudanças nas regras para celebração de convênios foram definidas após denúncias de irregularidades no repasse de ministérios a ONGs. Essas denúncias levaram, inclusive, à troca de ministros nas pastas do Esporte e do Turismo. O Decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, tornou obrigatório o chamamento público para celebração de convênios com ONGs.

Outro decreto, o 7.641, assinado em dezembro, obrigou o cadastramento de todas as instituições públicas, estaduais e municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam apoio financeiro do governo federal por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) e obrigou a celebração de convênios apenas por meio desse sistema.

 

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...